Animais em Condomínios

Condomínios podem proibir a presença de animais? Esta é uma pergunta recorrente que costuma gerar dúvidas entre os condôminos. Neste post, vamos apresentar o último entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), bem como alguns dispositivos legais que são aplicados ao assunto.

O STJ determinou, no REsp 1.783.076-DF, que a convenção condominial não pode proibir, de forma genérica, a criação e a guarda de animais de qualquer espécie nas unidades autônomas, quando o animal não apresentar risco à segurança, higiene, saúde e ao sossego dos demais moradores e frequentadores do condomínio.

Segundo o relator do citado recurso especial, é necessário observar 3 situações possíveis:

1. A convenção não regula o tema. 

Neste caso, o condômino pode criar animais em sua unidade autônoma, desde que não viole os deveres previstos no artigo 1.336, inciso IV, do Código Civil/2002 e artigo 19 da Lei nº. 4.591/1964, abaixo transcritos:

Art. 1.336. São deveres dos condôminos:

(...)

IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

 

Art. 19. Cada condômino tem o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados, umas e outros às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos.

 

2. A convenção proíbe a permanência de animais causadores de incômodos aos moradores.

Neste caso,  não haveria qualquer ilegalidade, tendo em vista que a restrição se aplica somente a animais causadores de perturbação ao sossego dos condôminos, em conformidade ao Código Civil.

 

3. A convenção veda a permanência de animais de qualquer espécie.

Esta situação configura ilegalidade, tendo em vista que certos animais não trazem risco à incolumidade e à tranquilidade dos demais moradores e frequentadores do condomínio.

Outro argumento apontado sobre o tema é a violação ao direito de propriedade, garantido pelo art. 5º., inciso XXII, da Constituição Federal:

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

XXII - é garantido o direito de propriedade;

Ainda sobre a presença de animais em condomínios, cabe apresentar, também, o entendimento do Conselho da Justiça Federal (CJF), disposto no Enunciado 566:

A cláusula convencional que restringe a permanência de animais em unidades autônomas residenciais deve ser valorada à luz dos parâmetros legais de sossego, insalubridade e periculosidade.

De acordo com a justificativa do CJF apontada para o Enunciado 566: "A proibição prevista na convenção de condomínio à presença de animais em unidades autônomas residenciais deve ser analisada de acordo com os níveis de sossego, saúde e segurança do condomínio, bem como com as especificidades do caso concreto, como por exemplo, a utilização terapêutica de animais de maior porte. Evita-se, assim, a vedação abusiva na convenção."

Cabe lembrar, também, que algumas restrições impostas aos donos de animais podem ser configuradas crime de constrangimento ilegal (art. 146, do Código Penal). Como exemplos, podemos citar: o impedimento da entrada de visitantes com seus cães e a proibição do uso de elevadores com animais. É importante, no entanto, que o cão seja mantido com guia curta dentro do elevador.

Para uma boa convivência, contudo, é necessário que sejam estabelecidas, na convenção condominial, regras de cuidados com animais. Assim, devem os tutores:

  • Cuidar da saúde do animal, mantendo as imunizações em dia;
  • Limpar qualquer sujeira que o seu animal tenha feito nas áreas comuns;
  • Controlar para que seu animal não atrapalhe os vizinhos com barulhos excessivos;
  • Não deixar o animal solto pelas áreas comuns, utilizando coleira e guia adequados.

O cumprimento dessas regras garantirá a harmonia e evitará problemas entre os moradores.

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