No dia 28 de abril, é celebrado o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho. Esta data foi instituída no Brasil pela Lei nº 11.121/2005, porém foi criada pela Organização Mundial do Trabalho (OIT) no ano de 2003, em memória às vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
A saúde e a segurança ocupacional diz respeito ao direito a um ambiente de trabalho saudável e seguro que deve ser promovido em todas as esferas, isto é, governos, empregadores e empregados devem atuar através de um sistema de direitos e deveres estabelecidos com foco na prevenção.
Desse modo, devem as empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança do trabalho, assim como orientar seus empregados acerca dos cuidados para a prevenção de acidentes. Já aos trabalhadores cabe a plena obediência a essas normas de segurança.
Há que se considerar, também, que tais medidas de prevenção, além de estimularem um ambiente de trabalho saudável, contribuem também para o aumento da produtividade.
O que é doença ocupacional?
De acordo com o Ministério da Saúde, trata-se de qualquer alteração biológica ou funcional (física ou mental) que ocorre no organismo em decorrência do exercício do trabalho, podendo ser consequência da exposição a riscos ambientais, tais como:
Decorrem, também, da sobrecarga física ou mental geradas por problemas na organização do trabalho.
São exemplos de doenças ocupacionais: lesão por esforço repetitivo (LER); cânceres ocasionados pela inalação de gases ou partículas nocivas à saúde; surdez, decorrente da exposição a ruídos elevados, etc.
O que é acidente de trabalho?
De acordo com o art. 19 da Lei nº 8.213/91, “acidente se trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”
Além do acidente de trabalho típico, equiparam-se a acidentes de trabalho as doenças profissionais e as doenças do trabalho, conceituadas pelos incisos I e II do art. 20 da Lei nº 8.213/91:
A diferença entre doença do trabalho e doença ocupacional reside no fato de que aquela decorre das condições do ambiente de trabalho enquanto esta diz respeito às enfermidades causadas pelo tipo de serviço executado.
Segundo a plataforma SmartLab, fruto da iniciativa conjunta do MPT e da OIT Brasil, em 2022, foram registrados 612,9 mil acidentes de trabalho (CAT) no país com base na população com vínculo de emprego regular.
Logo, é primordial a adoção de medidas de prevenção a acidentes de trabalho, sendo o Equipamento de Proteção Individual (EPI) uma das ferramentas mais importantes nesse contexto.
O que é o EPI?
Segundo a Norma Regulamentadora nº 6, do Ministério do Trabalho, considera-se Equipamento de Proteção Individual todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. É de responsabilidade da empresa fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, cabendo ao empregado usá-lo de forma segura e responsável.
Se acordo com o Anexo I da mesma NR nº 6, são exemplos de EPIs:
Formas de prevenção de doenças ocupacionais:
Para promover a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, é necessária a implantação de algumas medidas:
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Fontes:
Norma Regulamentadora nº 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Norma Regulamentadora nº 6 - Equipamento de Proteção Individual (EPI)
Al. Min. Rocha Azevedo, nº. 912
Cerqueira César - São Paulo/SP
CEP 01410-002
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