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Segurança e Saúde no Trabalho

 

No dia 28 de abril, é celebrado o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho. Esta data foi instituída no Brasil pela Lei nº 11.121/2005, porém foi criada pela Organização Mundial do Trabalho (OIT) no ano de 2003, em memória às vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

A saúde e a segurança ocupacional diz respeito ao direito a um ambiente de trabalho saudável e seguro que deve ser promovido em todas as esferas, isto é, governos, empregadores e empregados devem atuar através de um sistema de direitos e deveres estabelecidos com foco na prevenção.

Desse modo, devem as empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança do trabalho, assim como orientar seus empregados acerca dos cuidados para a prevenção de acidentes. Já aos trabalhadores cabe a plena obediência a essas normas de segurança.

Há que se considerar, também, que tais medidas de prevenção, além de estimularem um ambiente de trabalho saudável, contribuem também para o aumento da produtividade.

O que é doença ocupacional?

De acordo com o Ministério da Saúde, trata-se de qualquer alteração biológica ou funcional (física ou mental) que ocorre no organismo em decorrência do exercício do trabalho, podendo ser consequência da exposição a riscos ambientais, tais como:

  • Riscos químicos (ex.: poeiras, fumos, névoas, neblinas, vapores, gases e substâncias ou produtos químicos em geral);
  • Riscos físicos (ex.: ruído, vibrações, radiações, frio, calor, umidade); e,
  • Riscos biológicos (ex.: vírus, bactérias protozoários, fungos, bacilos e parasitas).

Decorrem, também, da sobrecarga física ou mental geradas por problemas na organização do trabalho.

São exemplos de doenças ocupacionais: lesão por esforço repetitivo (LER); cânceres ocasionados pela inalação de gases ou partículas nocivas à saúde; surdez, decorrente da exposição a ruídos elevados, etc.

O que é acidente de trabalho?

De acordo com o art. 19 da Lei nº 8.213/91, “acidente se trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”

Além do acidente de trabalho típico, equiparam-se a acidentes de trabalho as doenças profissionais e as doenças do trabalho, conceituadas pelos incisos I e II do art. 20 da Lei nº 8.213/91:

  • Doença profissional (ocupacional): desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
  • Doença do trabalho: desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

A diferença entre doença do trabalho e doença ocupacional reside no fato de que aquela decorre das condições do ambiente de trabalho enquanto esta diz respeito às enfermidades causadas pelo tipo de serviço executado.

Segundo a plataforma SmartLab, fruto da iniciativa conjunta do MPT e da OIT Brasil, em 2022, foram registrados 612,9 mil acidentes de trabalho (CAT) no país com base na população com vínculo de emprego regular.

Logo, é primordial a adoção de medidas de prevenção a acidentes de trabalho, sendo o Equipamento de Proteção Individual (EPI) uma das ferramentas mais importantes nesse contexto.

O que é o EPI?

Segundo a Norma Regulamentadora nº 6, do Ministério do Trabalho, considera-se Equipamento de Proteção Individual todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. É de responsabilidade da empresa fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, cabendo ao empregado usá-lo de forma segura e responsável.

Se acordo com o Anexo I da mesma NR nº 6, são exemplos de EPIs:

  • Proteção da cabeça: capacete e capuz ou baclava;
  • Proteção dos olhos e face: óculos, protetor facial, máscara de solda;
  • Proteção auditiva: protetor auditivo;
  • Proteção respiratória: respirador purificador de ar motorizado e não motorizado;
  • Proteção do tronco: vestimentas, colete à prova de balas;
  • Proteção dos membros superiores: luvas, creme protetor, manga, braçadeira, dedeira;
  • Proteção dos membros inferiores: calçado, meia, perneira, calça;
  • Proteção do corpo inteiro: macacão, vestimenta de corpo inteiro;
  • Proteção contra quedas com diferença de nível: cinturão de segurança com dispositivo trava-queda, cinturão de segurança com talabarte.

Formas de prevenção de doenças ocupacionais:

Para promover a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, é necessária a implantação de algumas medidas:

  • Educar os colaboradores acerca dos riscos a que estão expostos;
  • Fornecer EPIs, orientando e fiscalizando o seu uso;
  • Realizar exames periódicos;
  • Incentivar hábitos saudáveis e alimentação e atividade física;
  • Fornecer ao empregado ferramentas adequadas a cada atividade;
  • Implantar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), medida obrigatória para empresas com mais de 20 funcionários, com o objetivo de evitar acidentes e doenças relacionadas ao trabalho (NR nº 5 do Ministério do Trabalho e da Previdência).
  • Designar um profissional responsável pelo cumprimento e fiscalização das medidas de segurança aos trabalhadores, caso a empresa não seja obrigada a implementar uma CIPA.
  • Adotar brigada de emergência, etc.

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Fontes:

Ministério da Saúde

SmartLab

Lei nº 8.213/1991 

Norma Regulamentadora nº 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Norma Regulamentadora nº 6 - Equipamento de Proteção Individual (EPI)

 

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