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Reforma em unidades segundo a NBR 16.280

Reforma 1

 

A NBR 16.280, criada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), é uma norma que estabelece diretrizes para a realização de reformas em edificações, a fim de garantir a segurança dos moradores, bem como a durabilidade das estruturas dos edifícios.

De acordo com essa norma, o condômino que deseja realizar qualquer intervenção, em sua unidade, que altere a estrutura, os sistemas de segurança, as instalações hidrossanitárias ou elétricas, deverá seguir uma série de procedimentos obrigatórios, que incluem:

  • Comunicação prévia ao síndico;
  • Entrega de um Plano de Reforma, contendo o cronograma da obra, memoriais descritivos e projetos técnicos;
  • Entrega de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), documentos que atestam que um profissional habilitado assumiu a responsabilidade pela obra, garantindo que ela seja executada de acordo com as normas técnicas e de segurança aplicáveis;
  • Lista de identificação dos prestadores de serviço que atuarão na obra.

 

Tipos de obras que precisam de ART/RRT:

  • Automação;
  • Hidráulica em cozinha e banheiros;
  • Substituição de revestimentos (piso, paredes e teto);
  • Instalação de ar condicionado;
  • Alterações nas instalações elétricas;
  • Alterações nas instalações hidráulicas;
  • Alterações em tubulações de gás;
  • Instalação de banheira;
  • Fechamento de varadas ou envidraçamento de sacadas;
  • Impermeabilização;
  • Alterações estruturais na unidade.

Tipos de obras que NÃO precisam de ART/RRT:

  • Pintura;
  • Instalação de redes de proteção;
  • Substituição de forro de gesso que não altere o modelo original;
  • Pequenos reparos hidráulicos ou elétricos, sem uso de ferramentas de impacto, que não comprometam a estrutura do condomínio.

 

Quais são os deveres do síndico?

  • Conhecer a norma e suas atualizações;
  • Informar todos os proprietários e moradores do condomínio sobre a existência e a importância da NBR 16.280, por meio de circulares, reuniões ou outros meios de comunicação disponíveis;
  • Analisar as solicitações de obras e reformas, verificando se estão de acordo com a norma para, então, conceder a autorização devidamente documentada;
  • Fiscalizar as obras e reformas, verificando se estão de acordo com as diretrizes estabelecidas pela NBR 16.280;
  • Manter um registro das reformas realizadas no condomínio, incluindo informações como as autorizações concedidas, os responsáveis técnicos envolvidos, os cronogramas, entre outros dados relevantes.

 

Quais são os deveres dos condôminos?

  • Comunicar previamente o síndico acerca da reforma;
  • Respeitar as diretrizes estabelecidas pela NBR 16.280;
  • Contratar profissionais habilitados e responsáveis tecnicamente pela execução das reformas;
  • Contribuir para a segurança do condomínio, minimizando os riscos de acidentes e garantindo a segurança das áreas comuns e dos demais moradores;
  • Cumprir prazos e cronogramas;
  • Arquivar a documentação, após a conclusão da reforma (projetos, autorizações, registros fotográficos e laudos técnicos).

É importante lembrar que o não cumprimento das diretrizes da NBR 16.280 pode acarretar problemas legais, além de colocar em risco a segurança do condomínio e de seus moradores. Cabe, ainda, a aplicação de multa ao condômino infrator, de acordo com o §2º. do art. 1.336 do Código Civil:

Art. 1.336. São deveres do condômino:

(...)

§ 2º. O condômino que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembleia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.

 

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