A implantação do condomínio consiste em uma série de procedimentos administrativos e burocráticos necessários para dar início à vida condominial. Trata-se de uma etapa complexa, que requer cautela e a participação colaborativa da construtora, do síndico e da administradora.
Quais são as etapas da implantação?
1. Liberação do Habite-se pela Prefeitura, garantindo que o edifício esteja apto a receber moradores com segurança;
2. Registro das escrituras definitivas das unidades, no Cartório de Registro de Imóveis;
3. Assembleia Geral de Instalação (AGI):
É nesse momento que ocorre a instalação do condomínio, de acordo com a Lei nº 4.591/64 e o Novo Código Civil de 2002, tomando-se as seguintes providências:
- Apresentação da administradora;
- Eleição do síndico e do conselho consultivo;
- Aprovação da convenção condominial, por 2/3 dos titulares das frações ideias do condomínio;
- Aprovação da previsão orçamentária, que inclui custos com:
- Contas de água, luz e gás;
- Mão de obra;
- Contratos de prestação de serviços (elevadores, bombas, geradores, etc.);
- Remuneração da administradora e do síndico, caso ele seja remunerado;
- Despesas bancárias, despesas com seguro, pequenos reparos, etc.
- Definição da cota condominial;
- Aprovação de uma verba destinada ao “enxoval do condomínio”, que inclui carrinhos de compras, lixeiras e outros itens necessários para a convivência nas áreas comuns. É importante apresentar, pelo menos, três orçamentos de cada produto ou serviço.
4. Registro do Condomínio e da convenção condominial no Cartório de Registro de Imóveis
5. Vistoria
A etapa da vistoria deve ser realizada pela administradora, pelo síndico e por uma comissão eleita para tal. Trata-se da inspeção das áreas comuns, instalações hidráulicas e elétricas, bem como das unidades, a fim de certificar se tudo está em conformidade com o memorial descritivo entregue pela construtora.
6. Aquisição de equipamentos, conforme aprovado na AGI.
Providências adotadas pelo síndico:
Após tomar posse, a primeira providência que o síndico deve tomar é proceder à inscrição do condomínio no CNPJ, que tornará automática a inscrição no INSS.
É necessário, ainda, providenciar o certificado digital, bem como a contratação do seguro condominial, exigido por lei. Neste momento, providencia-se, também, a abertura de uma conta corrente em nome do condomínio.
Outro ponto importante é solicitar junto à Prefeitura o desmembramento do IPTU, que antes era cobrado integralmente, para que o imposto seja individualizado por unidades. O IPTU referente às áreas comuns será mantido, integrando as despesas ordinárias do condomínio.
Cabe ressaltar, também, que é fundamental que o síndico reúna, fisicamente e virtualmente, os principais documentos para arquivo no memorial do condomínio:
- Habite-se
- Alvarás
- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
- Projetos arquitetônicos
- Manual do proprietário entregue pela construtora
- Certificados de garantia dos equipamentos
- NFs e manuais de todos os equipamentos (portões eletrônicos, interfones, etc.)
Assembleias Gerais Extraordinárias
Após a regularização do condomínio, é possível convocar os condôminos para uma assembleia extraordinária para a discussão de normas de boa convivência, que devem ser aprovadas no Regulamento Interno, assim como discutir outras demandas do condomínio. Lembrando que o quórum para a aprovação do Regimento Interno é por maioria simples, isto é, 50% + 1 dos condôminos votantes presentes em assembleia. Por outro lado, para alterar a convenção condominial, é necessária a aprovação com quórum qualificado de 2/3 do total de condôminos.
A administradora tem um papel fundamental no auxílio da instalação do condomínio. A UPTOWN Imóveis presta suporte integral para a implantação, realizando as diligências necessárias para a regularização e o correto funcionamento do condomínio.
Gostou do conteúdo? Aproveite para ler também o post Assembleia Geral de Instalação (AGI)!