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Diferença entre Assembleia Ordinária e Extraordinária

 

Você sabe quais são as diferenças entre assembleia ordinária e assembleia extraordinária?

Neste post, vamos apontar o que diferencia ambos os tipos de assembleia realizados em condomínios.

 

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (AGO)

Primeiramente, vamos tratar da assembleia ordinária, que está prevista no art. 1.350, do Código Civil:

"Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno."

Logo, da leitura do dispositivo supra citado, podemos extrair que:

  • A Assembleia ordinária deve ser realizada uma vez ao ano;
  • Compete ao síndico convocar a assembleia ordinária;
  • A convenção condominial deve prever a forma em que deverá ser feita a reunião da assembleia ordinária;
  • A assembleia ordinária é realizada para a aprovação dos seguintes temas:

- Orçamento das despesas

- Contribuições dos condôminos

- Prestação de contas

Nas assembleias ordinárias, é possível, ainda, eleger um novo síndico, subsíndico e conselho, assim como alterar o regimento interno do condomínio.

Há casos, contudo, em que a convocação pode não partir do síndico. De acordo com os parágrafos 1º e 2º do art. 1.350, do Código Civil, quando o síndico deixar de convocar a reunião da AGO, é permitido que a convocação seja feita por:

  • Um quarto dos condôminos
  • Por decisão judicial, a requerimento de qualquer condômino

 

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (AGE)

Já a assembleia extraordinária poderá ser realizada a qualquer momento, podendo ser convocada pelo síndico ou por um quarto dos condôminos, de acordo com o art. 1.355, do Código Civil:

"Assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos."

Nas AGEs, é possível discutir qualquer assunto, inclusive os que já foram tratados nas assembleias ordinárias. O mais comum é que haja a convocação para deliberar sobre questões urgentes relacionadas ao condomínio.

 

Como fica a participação de inquilinos nas assembleias?

Não há consenso sobre o assunto. Alguns entendem que, de acordo com a Lei do Inquilinato, os inquilinos podem participar de assembleias que tratam de assuntos ordinários, tendo em vista que são eles que pagam as taxas condominiais. Porém, há outra corrente que entende que este artigo da lei foi revogado pelo Novo Código Civil, que não faz menção à possibilidade de voto do inquilino, mas apenas do condômino (proprietário).

Diante dessa divergência, recomendamos que os inquilinos compareçam às assembleias munidos de uma procuração concedida pelo proprietário.

 

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