Legislação Condominial

 

Legislação Condominial: conheça as leis que regem os condomínios

Para manter o bom convívio e a ordem, é fundamental que as relações condominiais sejam reguladas por leis e normas.

Neste post, vamos apresentar o que você precisa saber sobre a legislação condominial, que é composta por:

Lei nº 4.591/64

Dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias. Foi a primeira lei a tratar sobre a matéria condominial como um todo. Essa lei, contudo, foi derrogada, ou seja, revogada parcialmente, tendo em vista que muitos dos seus artigos foram substituídos pelos dispositivos do Código Civil Brasileiro de 2002, que tratavam da mesma matéria, porém de forma diversa.

Como exemplo, podemos citar a seguinte alteração:

Art. 12, §3º, da Lei 4.591/64:

O condômino que não pagar a sua contribuição no prazo fixado na Convenção fica sujeito ao juro moratório de 1% ao mês, e multa de até 20% sobre o débito, que será atualizado, se o estipular a Convenção, com a aplicação dos índices de correção monetária levantados pelo Conselho Nacional de Economia, no caso da mora por período igual ou superior a seis meses.

Esse dispositivo foi substituído pelo §1º. do art. 1.336, do Código Civil Brasileiro de 2002:

O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.

É necessário ressaltar, contudo, que continuam em vigor os artigos da Lei 4.591/64, cuja matéria não foi contemplada pelo Código Civil de 2002.

 

Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002)

Atualmente é a principal lei sobre a matéria condominial, contendo 28 artigos (art. 1.331 a 1.358) disciplinando os mais diversos temas:

  • Direitos e deveres dos condôminos
  • Regras sobre a Convenção
  • Aprovação de obras
  • Deveres do síndico
  • Regras sobre a Assembleia, etc.

 

Convenção condominial

Documento único e obrigatório, “Lei Maior” do condomínio, criada desde a sua instituição, devendo ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais. Esse mesmo quórum é exigido para a sua alteração.

Deve, ainda, ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis, para ser oponível contra terceiros.

É disciplinada pelos arts. 1.332 a 1.334, do Código Civil, devendo conter:

  • Definição das áreas privativas e comuns;
  • Rateio de despesas
  • Regras para assembleias
  • Quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições
  • Forma de administração
  • Regimento Interno, etc.

 

Regimento Interno do condomínio

Trata das normas rotineiras, relacionadas à convivência em condomínio, como regras de uso das áreas comuns (ex.: Regimento Interno de Uso da Academia), aplicação de multa por infração às normas, etc.

Pode existir mais de um regimento, sendo criado conforme as demandas do condomínio.

É exigido quórum de maioria simples para a sua aprovação, ou seja, mais da metade dos votantes presentes em assembleia. Deve ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos.

 

Outras Leis

Não podemos também deixar de citar a necessidade de observâncias às leis federais, bem como às leis locais, estaduais e municipais.

A título de exemplo, podemos citar as seguintes leis:

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