As assembleias são eventos de suma importância para o condomínio, porém muitos condôminos ainda resistem em participar. Neste post, vamos apontar 4 razões para você não deixar de comparecer às reuniões condominiais e ainda vamos esclarecer uma dúvida recorrente quanto ao horário de convocação.
Por que é fundamental participar das assembleias?
1) A assembleia é o momento de tomar conhecimento de todas as questões importantes do seu condomínio, quais decisões deverão ser tomadas, com a oportunidade de votar e opinar sobre elas;
2) Muitas vezes, é necessário votar assuntos que se referem a gastos significativos, cobranças de rateios ou mesmo questões que mudarão a dinâmica da vida condominial. Se você perder a oportunidade de se manifestar, será obrigado a aceitar as decisões tomadas pela maioria presente na reunião;
3) A valorização do seu imóvel não se restringe à sua própria unidade, mas também abrange o condomínio como um todo, incluindo suas condições físicas e financeiras. Participar da assembleia é o momento de “cuidar desse todo”, colaborando para a implantação de melhorias e redução de despesas;
4) Não deixe que as decisões importantes sejam tomadas por uma minoria. Participe e, principalmente, colabore!
1ª. ou 2ª. chamada para a assembleia: em qual horário você deve comparecer?
De acordo com o art. 1.352, do Código Civil, salvo quando exigido quórum especial, as deliberações da assembleia serão tomadas, em 1ª. convocação, por maioria de votos dos condôminos presentes que representem pelo menos metade das frações ideais.
Art. 1.352. Salvo quando exigido quórum especial, as deliberações da assembleia serão tomadas, em primeira convocação, por maioria de votos dos condôminos presentes que representem pelo menos metade das frações ideais.
Parágrafo único. Os votos serão proporcionais às frações ideais no solo e nas outras partes comuns pertencentes a cada condômino, salvo disposição diversa da convenção de constituição do condomínio.
Se não for atingido o número mínimo de condôminos, deve-se aguardar o horário da 2ª. convocação para dar início à assembleia, que poderá, neste caso, deliberar por maioria dos votos dos presentes, exceto quando exigido quórum especial.
Art. 1.353. Em segunda convocação, a assembleia poderá deliberar por maioria dos votos dos presentes, salvo quando exigido quórum especial.
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