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Você conhece a Mediação Condominial?

 

A cultura da mediação, já muito difundida em países como Estados Unidos, Portugal, França e Argentina, vem ganhando espaço cada vez maior no Brasil, sobretudo em função dos diversos benefícios inerentes ao método. 

Trata-se de um meio alternativo de resolução de conflitos, que tem o objetivo de auxiliar as partes, em disputa, a encontrarem juntas uma solução que melhor atenda aos seus interesses. A intenção é a satisfação de todos os envolvidos, que trabalharão juntos para encontrarem uma forma de resolver o conflito, em que ambos os lados saiam ganhando. O mesmo, contudo, não ocorre quando uma questão é submetida à decisão de um juiz que, muitas vezes, acaba agradando apenas uma das partes.

Os instrumentos legais que regem a mediação são a Lei nº 13.140/2015, juntamente com a Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e o Novo Código de Processo Civil Brasileiro, que tornou obrigatória a realização prévia de uma audiência de conciliação ou mediação.

 

Quais são os benefícios da Mediação?

  • Informalidade e flexibilidade: o método é simples e flexível, dispensando a formalidade e a rigidez presentes no Judiciário.
  • Celeridade: as partes têm a oportunidade de resolver o conflito durante uma ou mais sessões, conforme os seus interesses, não havendo a necessidade de aguardar o trâmite moroso do Judiciário.
  • Autonomia da vontade das partes: os envolvidos no conflito devem chegar a uma decisão voluntária, e não coercitiva, com liberdade para tomarem suas próprias decisões, podendo, inclusive, interromper a sessão a qualquer momento.
  • Confidencialidade: deve-se manter sigilo sobre todas as informações obtidas na sessão, salvo se houver violação à lei ou à ordem pública ou em caso de autorização expressa das partes.
  • Redução de custos: as partes não precisam arcar com os altos custos inerentes a um processo judicial. 
  • Redução do desgaste emocional: com a mediação, evita-se os desgastes típicos de uma disputa, tanto em razão da celeridade do método, como também por estimular um ambiente mais harmônico entre as partes.

 

Qual é o papel do Mediador?

O mediador é o profissional que atua como facilitador da comunicação entre as partes, auxiliando-as na obtenção de um acordo. Deve atuar com ética, confidencialidade e total imparcialidade, sem julgamento ou favoritismo, estimulando um ambiente harmônico de escuta, respeito e colaboração entre os envolvidos. 

É importante, também, que esteja sempre atualizado para aplicar as melhores ferramentas na tentativa de resolução dos conflitos. No post Técnicas de Mediação, apresentamos as principais ferramentas que devem ser adotadas pelo mediador.

 

Mediação X Conciliação

É comum confundir mediação e conciliação. De acordo com o art. 165, do Código de Processo Civil, o mediador atua nos conflitos em que as partem possuem vínculo, como as relações de família. O objetivo é restabelecer o diálogo entre os conflitantes e estimulá-los a encontrar opções para a solução do problema que os levou à mediação. Logo, não cabe ao mediador propor soluções.

Já o conciliador atua em disputas em que não há vínculo entre as partes, como nas relações de consumo, podendo, ao contrário do mediador, propor soluções.

Verifica-se, portanto, que o conciliador tem uma participação mais efetiva na construção de soluções e o mediador atua mais na aproximação das partes, não interferindo nas soluções.

 

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A UPTOWN Imóveis conta com um profissional capacitado em Mediação e Conciliação, que poderá auxiliar síndicos e condôminos na resolução de conflitos condominiais, prevenindo a judicialização das disputas e, consequentemente, contribuindo para a pacificação das relações.

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